Perguntas Frequentes

Aqui você encontrará respostas para as dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores.

As perguntas estão divididas por temas. Clique sobre o tema desejado e será aberta uma lista de perguntas e respostas.

Direitos Trabalhistas

1- Como posso obter informações trabalhistas ou conversar com algum dirigente sindical?

Você pode procurar um dirigente sindical na fábrica própria em que trabalha, se houver; cComparecendo ao Plantão na Sede Central ou ainda nas Sedes Regionais

Telefone: 3775-5554

E–mail: plantao@metalcampinas.org.br

Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h, e das 13h às 17h.

 

2- De quanto tempo é a estabilidade pré-aposentadoria?

Se o trabalhador tiver mais de 10 anos de empresa, a estabilidade é de 18 meses (1 ano e meio).

Se o trabalhador tiver no mínimo 5 anos de empresa, a estabilidade é de 12 meses (1 ano).

Porém, assim que o trabalhador for demitido deverá, no prazo de 30 dias, comunicar por escrito (documentar) a empresa sobre o período de estabilidade.

No caso de necessidade de comprovação da atividade especial, a notificação deverá ser feita dentro de 60 dias a partir da data da demissão.

Se preferir, você poderá comparecer ao Plantão Jurídico na Sede Central: às terças e quintas feiras, das 9h às 12h, e das 13h30 às 19h.

 

3- Onde posso adquirir a Convenção Coletiva?

As Convenções Coletivas de todos os grupos metalúrgicos estão disponíveis na Sede Central e em todas as Regionais do Sindicato.

Na Sede Central, a Convenção Coletiva de Trabalho está disponível na Tesouraria do Sindicato.

Para sócios a CCT é gratuita.

 

4- Posso ser registrado em determinada função e executar outra?

É ilegal exercer uma função e estar registrado em outra.

Faça sua denúncia através do Fale Conosco. Sua informação será encaminhada ao dirigente sindical responsável, para que ele possa fazer agendar uma reunião e conversar com a empresa.

As denúncias postadas em nosso site são mantidas em sigilo.

Salários e Pisos Salariais

1- Como posso saber qual é o salário referente à minha função?

Os pisos salariais não são definidos por funções, mas por grupos metalúrgicos e pelo número de trabalhadores na fábrica.

O que diferencia os salários dos trabalhadores de acordos com suas funções é o Plano de Cargos e Salários (PCS), que algumas empresas têm, e outras ainda não implantaram.

Cada empresa tem seu PCS, que não é necessariamente igual ao de outra empresa.

Para obter mais informações, por favor, entre em contato com o Plantão de Informações, ou através do Fale Conosco.

Campanha Salarial

1- Quando começa a Campanha Salarial?

Para ficar por dentro do andamento da Campanha Salarial, acompanhe este site e leia os jornais. Mas, principalmente, participe das assembleias na fábrica e na Sede Central, pois tudo isso são ferramentas importantíssimas à luta dos trabalhadores contra a exploração dos patrões. Fique ligado!

Confira abaixo as datas-base da categoria metalúrgica:

Setembro: Grupo 3 (autopeças), Montadoras e Fundição; Grupos 9 e 9.2 (eletroeletrônicos e linha branca) e Estamparia

Novembro: Grupo 10

 

2- Qual é o valor do piso salarial do Grupo 10?

Como os patrões do Grupo 10 querem retirar a cláusula que garante estabilidade aos acidentados e adoecidos pelo trabalho que tenham ficado com sequela permanente, o Sindicato não assina acordo com as empresas desse Grupo.

Há 14 anos, os acordos desse Grupo são feitos por empresa, portanto, com pisos diferenciados.

Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Plantão de Informações Trabalhistas do Sindicato (3775-5555 ramal 209, com Lúcia).

Sindicalização

1- Como faço para tornar-me sócio do Sindicato?

Para associar-se você pode:

Preencher o formulário no botão Sindicalização, neste site; ou

Dirigir-se à Sede Central, a qualquer uma das Regionais, ao Clube de Campo, ou, dependendo da fábrica que você esteja trabalhando, a algum dirigente sindical, que poderá levar a proposta até você.

Você precisa estar com um holerite, ou um crachá com foto, ou a Carteira Profissional.

O desconto é mensal e corresponde a 1,5% do salário base do trabalhador.

 

2- Não quero mais ser sócio. Como posso fazer o meu desligamento do Sindicato?

Você deve comparecer ao Sindicato com a sua carteirinha de sócio para falar com um dirigente sindical e juntos assinarem o cancelamento e não ter mais o desconto efetuado.

 

3- Quais são os descontos sindicais que tenho no meu holerite?

Taxa Negocial ou Assistencial - é um valor proposto pelo Sindicato, discutido e aprovado pelos trabalhadores, e destinado à cobertura das despesas que foram gastas durante a Campanha Salarial.

Para haver este desconto dos trabalhadores, a taxa estipulada precisa ser aprovada em assembleia geral no Sindicato.

O desconto é feito do trabalhador sócio e não sócio em 3 parcelas de 1,5% nas Campanhas Salariais.

Nos meses em que há o desconto da Taxa assistencial, os associados não pagam a Mensalidade do Sindicato, que equivale à mesma porcentagem de desconto.

Mensalidade - é o desconto mensal do associado e corresponde a 1,5% do salário base do trabalhador.

Contribuição Sindical ou Imposto Sindical, como é conhecido, foi criado na década de 40, pelo governo Getúlio Vargas. Ele é descontado de todos os trabalhadores, anualmente, no mês de março e equivale a um dia de trabalho. Há vários anos, o Sindicato devolve aos associados 60% desse valor, que é repassado para o Sindicato. O restante vai para a Federação (15%), Confederação (5%) e Ministério de Trabalho (20%).

 

4- Trabalho em uma empresa terceirizada, dentro de uma metalúrgica, que executa serviços de limpeza, transporte, alimentação e outros. Posso me sindicalizar no Sindicato dos Metalúrgicos?

Não, o Sindicato dos terceirizados é outro.

Segundo o Estatuto, para ser sócio do Sindicato é preciso ser metalúrgico.

No seu caso, você deverá associar-se ao sindicato em que sua empresa está cadastrada.

Convênios e Serviços

1- O Sindicato oferece cursos de especialização para trabalhadores metalúrgicos?

O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho e o de Documentação do Sindicato oferecem cursos de formação para cipeiros e seminários para dirigentes sindicais. Não são oferecidos cursos técnicos de especialização para trabalhadores.

 

2- O Sindicato oferece bolsas de estudo?

O Sindicato possui convênios com algumas faculdades, mas não oferece bolsas de estudo.

 

3- O Sindicato disponibiliza Plano de Saúde para os sócios?

Não existe Plano de Saúde, porém o Sindicato possui vários convênios com profissionais e clínicas da área médica e odontológica.

Confira no botão Convênios, neste site.

Questões Jurídicas

1- Qual é o horário do Plantão Jurídico  na Sede Central?

Trabalhista: Às terças e quintas feiras, das 9h às 12h e das 15h30 às 19h

Previdenciário:

Às quartas-feiras, das 14h às 17h

Às sexta-feiras, das 9h às 12h

Cálculo para aposentadoria: com horário marcado

 

2- Como obter informações sobre ações judiciais individuais ou coletivas?

Para saber mais sobre processos sobre ações jurídicas individuais ou coletivas, você deve comparecer ao Plantão do Departamento Jurídico,na Sede Central ou nas Sedes Regionais.

Os dias disponíveis e os horários estão postados no site.

No caso de a sua dúvida ser referente a um processo específico e de você optar pela Sede Regional mais próxima, é necessário ligar antes à sede e solicitar o processo para que o advogado possa consultá-lo durante o atendimento.

 

3- Quando tem Plantão Jurídico na Sede Central?

Às terças e quintas feiras, das 9h às 12h, e das 15h30 às 19h.

Homologações

1- Onde são feitas as homologações?

As homologações são feitas no próprio Sindicato. Porém, quem faz esse agendamento é a própria As empresa.

Para os trabalhadores que se desligaram da empresa num período menor a 1 ano, a Convenção Coletiva não exige a homologação no Sindicato.

Se você trabalhou mais de 1 ano na empresa, sua homologação tem de ser feita no próprio Sindicato.

A empresa deve solicitar por escrito o agendamento da homologação do trabalhador.

A partir da data de demissão, a empresa tem até 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias. Caso isso não ocorra, a empresa deve pagar, por lei, uma multa correspondente a 1 salário do trabalhador.

Para os trabalhadores que sedesligaram da empresa num período inferior a 12 meses, a Convenção Coletiva não exige a homologação no Sindicato.

 

2- Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias depois do desligamento do trabalhador?

Se o trabalhador não estiver cumprindo Aviso Prévio, a empresa tem 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias.

Caso isso não ocorra, a empresa deve pagar, por lei, uma multa correspondente a 1 salário do trabalhador.

PLR

1- Onde está prevista a PLR?

A PLR está prevista Constituição Federal, Artigo 7, Inciso XI:

" Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;"

E também na Lei 10.101 de 10/12/2000.

 

2- Fui demitido. Tenho direito à PLR?

Os demitidos têm direito ao pagamento proporcional da PLR.

Aposentados

1- Aposentei-me. Como fica a minha relação com o Sindicato?

Para fazer a transferência de trabalhador ativo para trabalhador aposentado junto ao Sindicato, você tem até 12 meses (um ano) do desligamento da empresa  para comparecer ao Sindicato.

É preciso trazer a CTPS (carteira profissional) e a carta de concessão de aposentadoria.

Para obter informações adicionais, ligue para o plantão de informações: 3775-5555.

A Sede Central do Sindicato fica à rua Dr. Quirino, 560 - Centro - Campinas.

 

2 - Como faço o Recadastramento?

A carta que o Sindicato enviou é uma convocação para o Recadastramento de trabalhadores aposentados, que é feita anualmente.

Não há nenhum ônus ou débito a acertar, precisamos apenas confirmar as informações cadastrais que temos aqui na Secretaria.

Por favor, lembre-se de trazer:
Carteira Profissional com a baixa
Carta de concessão da aposentadoria
Comprovante de residência (com endereço e cep)

 

3- Posso continuar freqüentando o Clube de Campo mesmo depois de aposentado?

Segundo o Estatuto do Sindicato, o associado tem 1 ano de carência, depois da aposentadoria, para requerer os direitos de sócio do Clube de Campo e da Colônia de Férias. A esposa e filhos até 18 anos têm direito como dependentes.

 

4- Onde posso conseguir o PPP para fins de aposentadoria?

Das empresas que ainda existem, você consegue o PPP no RH das mesmas e das que fecharam ou faliram, você pode procurar no Cartório de Falências da Cidade Judiciária ou na Associação Comercial. Mas antes, você deve ligar para o Plantão de Informações da Sede Central do Sindicato (3775-5555 ramal 209), onde existe uma relação de algumas empresas e os respectivos contatos.

Duas situações podem ter acontecido se a empresa não existe mais:

A) Algum grupo empresarial comprou esta empresa:

Neste caso você deve comparecer à Junta Comercial que fica à rua Campos Sales, nº 755, e requerer um Breve Relato (não é gratuito) para descobrir quem opera a empresa atualmente

B) Falência da empresa:

Nesse caso você deve comparecer à Cidade Judiciária no Cartório de Falências para conseguir um contato com o Síndico que administra a massa falida.

Clube de Campo e Colônia de Férias

1 - Como faço a reserva para a Colônia de Férias?

Para fazer inscrição ou reserva, você precisa vir à Secretaria do Sindicato.

Os preços das diárias variam de acordo com a faixa salarial e estão disponíveis no site.

 

2- Preciso ser sócio do Sindicato para freqüentar o Clube de Campo e a Colônia de Férias?

Sim. E, para associar-se ao Sindicato, você poderá utilizar-se deste site, ou compareça à Sede Central ou a qualquer uma das regionais, ao Clube de Campo ou ainda dependendo da fábrica que você esteja trabalhando, algum dirigente sindical poderá levar a proposta de sindicalização até você.

Você precisa estar com um holerite, ou crachá com foto, ou a Carteira Profissional.

O desconto é mensal, e corresponde a 1,5% do salário base do trabalhador.

 

3- Onde fica o Clube de Campo?

O endereço, bem como um mapa indicativo, estão postados no site, no item Clube de Campo.

 

4- Como posso obter informações sobre a Colônia de Férias?

Na secretaria do Sindicato 3775-5557 ou 3775-5555 ramal 219, ou através do link na página inicial do site.

Estão postadas também várias fotos da praia, apartamentos, restaurante, play-ground, sala de TV, etc.

 

5- Quem pode utilizar a Colônia de Férias?

O sócio/sócia e os dependentes.

 

6- Qual é a tabela de preços da Colônia de Férias?

A tabela está postada no site.

Localize o item Colônia de Férias no Menu.

 

7- Como faço o pagamento das diárias da Colônia de Férias? 

O acerto e a assinatura para autorização da entrada devem ser feitos na Sede Central ou na Sede Regional mais próxima à sua casa.

 

Jornal da Categoria